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SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS e
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

A Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, como também a do Planejamento e das Finanças continuam, desde janeiro de 2001, priorizando o pagamento dos servidores municipais totalizando 92 (noventa e dois) meses de pagamentos rigorosamente em dia, incluindo o décimo terceiro salário, não atrasando um só dia e proporcionando dignidade e crédito aos nossos funcionários.
A Secretaria da Administração continua com o atendimento a população através da linha 0800-281-0530, ligação gratuita, que visa atender às sugestões e reivindicações, principalmente em relação ao que se refere a iluminação pública do nosso município.

O Departamento de Recursos Humanos continua atualizando os níveis e letras de todos os servidores municipais, uma vez que o município encontra-se com 49,72% (quarenta e nove vírgula setenta e dois por cento) da despesa total com pessoal, estando, portanto, dentro dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Secretaria do Planejamento e das Finanças vem atuando em conjunto com as demais secretarias na elaboração de projetos oriundos do OGU (Orçamento Geral da União), bem como na prestação de contas dos referidos projetos.

METAS PARA 2008

Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei reajustando em 7,50% (sete virgula cinqüenta por cento), retroativo a janeiro do corrente ano, a todos os professores albergados pelo plano de carreira, cargo e salário do magistério público municipal, conforme acordo firmado junto ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Parelhas, como também está sendo feito um estudo pela equipe econômica do Município, para elaboração do Projeto de Lei de reajuste salarial dos servidores municipais de acordo com o reajuste estipulado pelo Governo Federal.

A duas pastas continuarão administrando os recursos financeiros do município dentro dos princípios da moralidade, da legalidade e da transparência, respeitando e cumprindo o que preconiza a Resolução do Tribunal de contas do Estado do RN, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.