SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
e
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
A Secretaria Municipal da Administração
e dos Recursos Humanos, como também a do
Planejamento e das Finanças continuam, desde
janeiro de 2001, priorizando o pagamento dos servidores
municipais totalizando 92 (noventa e dois) meses
de pagamentos rigorosamente em dia, incluindo o
décimo terceiro salário, não
atrasando um só dia e proporcionando dignidade
e crédito aos nossos funcionários.
A Secretaria da Administração continua
com o atendimento a população através
da linha 0800-281-0530, ligação gratuita,
que visa atender às sugestões e reivindicações,
principalmente em relação ao que se
refere a iluminação pública
do nosso município.
O Departamento de Recursos Humanos continua atualizando
os níveis e letras de todos os servidores
municipais, uma vez que o município encontra-se
com 49,72% (quarenta e nove vírgula setenta
e dois por cento) da despesa total com pessoal,
estando, portanto, dentro dos limites fixados pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Secretaria do Planejamento e das Finanças
vem atuando em conjunto com as demais secretarias
na elaboração de projetos oriundos
do OGU (Orçamento Geral da União),
bem como na prestação de contas dos
referidos projetos.
METAS PARA 2008
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei reajustando em 7,50% (sete virgula
cinqüenta por cento), retroativo a janeiro
do corrente ano, a todos os professores albergados
pelo plano de carreira, cargo e salário do
magistério público municipal, conforme
acordo firmado junto ao Sindicato dos Servidores
da Prefeitura de Parelhas, como também está
sendo feito um estudo pela equipe econômica
do Município, para elaboração
do Projeto de Lei de reajuste salarial dos servidores
municipais de acordo com o reajuste estipulado pelo
Governo Federal.
A duas pastas continuarão administrando os
recursos financeiros do município dentro
dos princípios da moralidade, da legalidade
e da transparência, respeitando e cumprindo
o que preconiza a Resolução do Tribunal
de contas do Estado do RN, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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