SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS
e
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS
A Secretaria
Municipal da Administração e dos Recursos
Humanos, como também a do Planejamento e
das Finanças continuam, desde janeiro de
2001, priorizando o pagamento dos servidores municipais
totalizando 92 (noventa e dois) meses de pagamentos
rigorosamente em dia, incluindo o décimo
terceiro salário, não atrasando um
só dia e proporcionando dignidade e crédito
aos nossos funcionários.
A Secretaria da Administração continua
com o atendimento a população através
da linha 0800-281-0530, ligação gratuita,
que visa atender às sugestões e reivindicações,
principalmente em relação ao que se
refere a iluminação pública
do nosso município.
O Departamento
de Recursos Humanos continua atualizando os níveis
e letras de todos os servidores municipais, uma
vez que o município encontra-se com 49,72%
(quarenta e nove vírgula setenta e dois por
cento) da despesa total com pessoal, estando, portanto,
dentro dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A Secretaria
do Planejamento e das Finanças vem atuando
em conjunto com as demais secretarias na elaboração
de projetos oriundos do OGU (Orçamento Geral
da União), bem como na prestação
de contas dos referidos projetos.
METAS PARA
2008
Encaminhamos
a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei reajustando em 7,50% (sete virgula cinqüenta
por cento), retroativo a janeiro do corrente ano,
a todos os professores albergados pelo plano de
carreira, cargo e salário do magistério
público municipal, conforme acordo firmado
junto ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura
de Parelhas, como também está sendo
feito um estudo pela equipe econômica do Município,
para elaboração do Projeto de Lei
de reajuste salarial dos servidores municipais de
acordo com o reajuste estipulado pelo Governo Federal.
A duas pastas
continuarão administrando os recursos financeiros
do município dentro dos princípios
da moralidade, da legalidade e da transparência,
respeitando e cumprindo o que preconiza a Resolução
do Tribunal de contas do Estado do RN, bem como
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Francisco
Genidson (Pepeu)
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